Nas ultimas decisões no Tribunal de Justiça de São Paulo, apenas nos casos de comprovação de fraude, a responsabilidade em ações de execução é dos sócios.
A partir de 2002 com a implantação do novo código civil, foi estabelecido que os sócios e administradores só terão responsabilidade quando é caracterizado a confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica.
Para não ter essa vinculação, muitos empresários já estão entrando com ações na justiça para a desvinculação da personalidade jurídica.